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Como Calcular Verbas Rescisórias no PJe-Calc 2026: Guia Completo

As verbas rescisórias estão entre os itens mais frequentes — e mais impugnados — nos cálculos de liquidação trabalhista. Neste guia, explicamos cada verba em detalhe, mostramos como inseri-las corretamente no PJe-Calc e apontamos os erros que mais geram retrabalho na fase de execução.

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Equipe JusQuant

Especialistas em automação de cálculos trabalhistas

1. O que são verbas rescisórias e por que são tão importantes

Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho é encerrado. Elas variam conforme a modalidade de rescisão — dispensa sem justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta, término de contrato por prazo determinado, entre outras — e incluem parcelas como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS com a respectiva multa.

Na prática da Justiça do Trabalho, as verbas rescisórias aparecem em praticamente todas as reclamatórias. Quando o juiz defere a rescisão indireta ou reconhece a nulidade de uma dispensa por justa causa, o cálculo de liquidação precisa apurar cada uma dessas parcelas com precisão. Qualquer erro — um mês de férias computado a mais, uma base de cálculo incorreta para o FGTS, a omissão da multa do art. 477 — pode gerar uma impugnação da parte contrária e atrasar significativamente a execução.

Por essa razão, o cálculo correto das verbas rescisórias é uma competência central para advogados trabalhistas, peritos judiciais e assistentes técnicos. E o PJe-Calc — ferramenta oficial da Justiça do Trabalho — é o sistema onde esses valores precisam ser inseridos e calculados para gerar o arquivo .pjc aceito pelos tribunais. Se você ainda não conhece o PJe-Calc em detalhe, recomendamos a leitura do nosso Guia Completo do PJe-Calc 2026.

Neste artigo, vamos cobrir cada verba rescisória individualmente, explicar sua fórmula de cálculo, mostrar como configurá-la no PJe-Calc e listar os erros mais comuns que devem ser evitados.

2. Todas as verbas rescisórias explicadas

A seguir, detalhamos cada uma das verbas rescisórias que normalmente aparecem em cálculos de liquidação trabalhista. Para cada verba, apresentamos o conceito, a base legal e a fórmula de cálculo.

2.1 Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão que ainda não foram pagos. Se o empregado foi dispensado no dia 15, por exemplo, tem direito ao salário proporcional a esses 15 dias.

Fórmula: Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × Dias trabalhados no mês da rescisão

Base legal: Art. 64 da CLT. Considera-se o mês comercial de 30 dias para fins de divisão, salvo disposição mais favorável em norma coletiva.

Embora pareça simples, o saldo de salário frequentemente gera divergências quando há adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, horas extras habituais) que integram a remuneração. Nesses casos, a base de cálculo deve considerar a remuneração total, e não apenas o salário-base.

2.2 Aviso prévio indenizado

O aviso prévio é a comunicação antecipada do encerramento do contrato de trabalho. Quando o empregador dispensa o empregado sem exigir o cumprimento do aviso, deve pagar o valor correspondente — o chamado aviso prévio indenizado.

Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: são 30 dias para o primeiro ano de trabalho, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias.

Fórmula: Aviso prévio = Remuneração mensal × (Dias de aviso prévio ÷ 30)

Exemplo: Empregado com 5 anos de serviço e remuneração de R$ 3.000,00: Aviso prévio = 30 + (4 × 3) = 42 dias → R$ 3.000,00 × (42 ÷ 30) = R$ 4.200,00

Um ponto essencial: o aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho. Isso significa que o período do aviso prévio conta para fins de cálculo de férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Ou seja, se o empregado foi dispensado em 15/03 com 42 dias de aviso prévio, a data de término projetada do contrato é 26/04, e essa data deve ser usada como referência para o cálculo das demais verbas.

2.3 Férias proporcionais + 1/3 constitucional

As férias proporcionais correspondem ao período aquisitivo incompleto na data da rescisão. Cada mês trabalhado (ou fração superior a 14 dias) gera direito a 1/12 avos de férias. Sobre o valor das férias, incide o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.

Fórmula: Férias proporcionais = (Remuneração ÷ 12) × Meses trabalhados no período aquisitivo incompleto

Férias proporcionais + 1/3 = Férias proporcionais × 1,3333

Base legal: Arts. 130, 146 e 147 da CLT; art. 7º, XVII, CF/88.

É importante distinguir as férias proporcionais (período aquisitivo incompleto) das férias vencidas (período aquisitivo completo não gozado). As férias vencidas, quando existem, devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT) e constituem parcela separada no cálculo. Além disso, caso haja férias vencidas em dobro, o adicional de 1/3 também incide sobre o valor dobrado.

2.4 13º salário proporcional (gratificação natalina)

O 13º salário proporcional é calculado na proporção dos meses trabalhados no ano da rescisão. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados gera direito a 1/12 avos do 13º.

Fórmula: 13º proporcional = (Remuneração ÷ 12) × Meses trabalhados no ano da rescisão

Base legal: Lei 4.090/1962 e Decreto 57.155/1965. Lembre-se: a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral.

Na dispensa sem justa causa, o 13º proporcional é sempre devido. No pedido de demissão, também. Somente na dispensa por justa causa o empregado perde o direito ao 13º proporcional. O aviso prévio indenizado, como mencionado anteriormente, projeta o contrato e pode acrescentar meses ao cálculo do 13º.

2.5 FGTS + multa de 40%

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% da remuneração mensal do empregado, depositado mensalmente pelo empregador em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Na rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (incluindo os depósitos do período do aviso prévio e das demais verbas rescisórias que integram a base de cálculo).

Fórmula do FGTS sobre verbas rescisórias: FGTS = 8% × (Saldo de salário + Aviso prévio indenizado + 13º proporcional + demais verbas de natureza salarial)

Multa de 40%: = 40% × Saldo total da conta do FGTS (incluindo depósitos do mês da rescisão e do aviso prévio)

Base legal: Art. 18 da Lei 8.036/1990. Nas dispensas por culpa recíproca ou força maior, a multa é reduzida para 20%.

Na liquidação de sentença, é comum que o juízo determine o pagamento de diferenças de FGTS — especialmente quando há reconhecimento de verbas salariais que deveriam ter integrado a base de depósito (horas extras habituais, adicional de insalubridade, etc.). Nesse caso, é necessário calcular o FGTS de 8% sobre cada diferença deferida e, em seguida, a multa de 40% sobre esses valores. Esse cálculo exige atenção especial no PJe-Calc, pois o reflexo de FGTS deve ser configurado em cada parcela individualmente.

2.6 Multa do art. 477, §8º, da CLT

O art. 477 da CLT estabelece que o empregador deve pagar as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo, incide uma multa equivalente a um salário do empregado.

Valor: Multa = 1 salário mensal do empregado (último salário contratual)

Natureza: Indenizatória. Não incide FGTS, INSS ou IRRF sobre esta multa.

Essa multa é muito comum em reclamatórias trabalhistas, pois frequentemente as verbas rescisórias não são pagas no prazo — especialmente nos casos em que a dispensa é controvertida. É importante observar que a multa do art. 477 tem natureza indenizatória, o que significa que sobre ela não incidem contribuições previdenciárias nem imposto de renda. No PJe-Calc, ela deve ser inserida como parcela de natureza indenizatória.

2.7 Multa do art. 467 da CLT

O art. 467 da CLT prevê que, em caso de rescisão contratual contestada perante a Justiça do Trabalho, o empregador deve pagar ao empregado a parte incontroversa das verbas rescisórias na primeira audiência. Se não o fizer, é condenado ao pagamento do valor acrescido de 50%.

Fórmula: Multa do art. 467 = 50% × Valor das verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência

Observação: Na prática, muitos juízes deferem a multa sobre o total das verbas rescisórias quando o empregador não comprova o pagamento tempestivo.

Assim como a multa do art. 477, a multa do art. 467 tem natureza indenizatória. No PJe-Calc, deve ser inserida como parcela separada, sem incidência de INSS ou IRRF, e sem reflexos em outras verbas.

3. Como inserir cada verba no PJe-Calc: passo a passo

Agora que você conhece cada verba rescisória, vamos ao que interessa: como inseri-las no PJe-Calc para gerar o cálculo de liquidação. Se ainda não instalou o PJe-Calc, consulte nosso guia de instalação. Certifique-se também de que as tabelas auxiliares estão atualizadas antes de iniciar qualquer cálculo.

3.1 Configuração inicial do cálculo

Antes de inserir as verbas, é necessário configurar os dados básicos do cálculo:

  1. Crie um novo cálculo: Acesse Arquivo → Novo Cálculo. Preencha o número do processo, os nomes do reclamante e reclamado, e a vara de origem.
  2. Informe os dados do contrato: Data de admissão, data de demissão, último salário, jornada de trabalho (horas semanais) e tipo de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, etc.).
  3. Configure os parâmetros de correção: Índice de correção monetária (IPCA-E é o padrão após a decisão do STF na ADC 58), taxa de juros (SELIC a partir de 12/2021), e data-base para atualização.
  4. Defina a data de cálculo: Geralmente é a data em que o cálculo está sendo elaborado ou a data determinada pelo juízo. Todos os valores serão atualizados até essa data.

3.2 Inserindo o saldo de salário

No PJe-Calc, acesse a aba Parcelas e clique em Nova Parcela. Configure:

  • Tipo de parcela: Selecione "Saldo de Salário" na lista de parcelas disponíveis.
  • Período: Informe apenas o mês da rescisão (ex.: 01/03/2025 a 15/03/2025).
  • Base de cálculo: Insira a remuneração mensal completa (salário-base + adicionais habituais).
  • Quantidade de dias: Informe os dias efetivamente trabalhados no mês.
  • Reflexos: Marque FGTS (8%). O saldo de salário é verba de natureza salarial.

3.3 Inserindo o aviso prévio indenizado

Crie uma nova parcela e configure:

  • Tipo: "Aviso Prévio Indenizado".
  • Quantidade de dias: Calcule conforme o tempo de serviço (30 dias + 3 dias por ano acima do primeiro, máximo 90).
  • Base de cálculo: Última remuneração mensal. Se houver média de horas extras ou comissões, deve-se utilizar a média dos últimos 12 meses.
  • Projeção: Certifique-se de que o PJe-Calc está projetando o contrato de trabalho. Verifique se a data de término efetivo foi ajustada para refletir a projeção do aviso prévio.
  • Reflexos: FGTS (8%) + multa de 40%. O aviso prévio integra a base de cálculo do FGTS, conforme Súmula 305 do TST.

Atenção: A OJ 82 da SDI-1 do TST estabelece que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Isso afeta o cálculo de todas as verbas proporcionais.

3.4 Inserindo as férias proporcionais + 1/3

  • Tipo: "Férias Proporcionais" (o PJe-Calc já aplica automaticamente o adicional de 1/3).
  • Período aquisitivo: Informe a data de início do período aquisitivo incompleto até a data de término do contrato (considerando a projeção do aviso prévio).
  • Avos: O sistema calcula automaticamente os avos a partir do período informado. Confira se está correto (cada mês completo ou fração superior a 14 dias = 1/12 avos).
  • Reflexos: FGTS (8%). Férias + 1/3 indenizadas na rescisão não integram a base de cálculo do INSS (natureza indenizatória), conforme entendimento consolidado do STJ.

Se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não usufruído), insira-as como parcela separada ("Férias Vencidas em Dobro"), com o adicional de 1/3 incidindo sobre o valor dobrado.

3.5 Inserindo o 13º salário proporcional

  • Tipo: "13º Salário Proporcional".
  • Período: Janeiro do ano da rescisão até a data de término do contrato (com projeção do aviso prévio).
  • Avos: Verificar se o sistema computou corretamente. Cada mês com 15 ou mais dias trabalhados = 1/12 avos.
  • Reflexos: FGTS (8%). O 13º salário tem natureza salarial e integra a base de cálculo do FGTS e do INSS.

3.6 Inserindo o FGTS + multa de 40%

O FGTS no PJe-Calc pode ser tratado de duas formas, dependendo do cenário:

  1. FGTS como reflexo: Ao configurar cada parcela de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio, 13º, horas extras, diferenças salariais), marque o reflexo de FGTS (8%). O PJe-Calc calcula automaticamente o valor de FGTS incidente sobre cada parcela.
  2. Multa de 40%: Crie uma parcela separada do tipo "FGTS — Multa Rescisória (40%)". A base de cálculo é o saldo total da conta do FGTS, incluindo: (a) depósitos realizados durante o contrato; (b) FGTS sobre as verbas rescisórias; (c) FGTS sobre as diferenças deferidas na sentença. Na prática, muitos calculistas inserem a multa de 40% sobre o montante de FGTS apurado no próprio cálculo.

Cuidado: Se a sentença determinou o pagamento de diferenças de FGTS ao longo de todo o contrato (ex.: FGTS sobre horas extras reconhecidas), será necessário apurar mês a mês o valor do FGTS devido. A multa de 40% incidirá sobre o total acumulado, devidamente corrigido. Este é um dos cálculos mais complexos no PJe-Calc.

3.7 Inserindo as multas dos arts. 477 e 467 da CLT

Ambas as multas devem ser inseridas como parcelas de natureza indenizatória:

  • Multa do art. 477: Tipo "Multa Art. 477 CLT". Valor = último salário contratual. Natureza: indenizatória. Sem reflexos em FGTS, INSS ou IRRF. Data de vencimento: data da rescisão + 10 dias (para fins de correção monetária).
  • Multa do art. 467: Tipo "Multa Art. 467 CLT". Valor = 50% das verbas rescisórias incontroversas. Natureza: indenizatória. Sem reflexos. Data de vencimento: data da primeira audiência (para fins de correção monetária).

3.8 Executar o cálculo e exportar

Com todas as parcelas inseridas, siga os passos finais:

  1. Calcular: Pressione F5 ou clique em Calcular. O PJe-Calc processará todas as parcelas, aplicando correção monetária e juros conforme os parâmetros definidos.
  2. Revisar: Confira cada parcela no resumo do cálculo. Verifique os valores-base, as datas de vencimento, os índices de correção aplicados e os totais. Compare com uma planilha de conferência, se possível.
  3. Contribuições previdenciárias e IRRF: O PJe-Calc calcula automaticamente o INSS (cota do reclamante e patronal) e o IRRF sobre as verbas de natureza salarial. Confira as alíquotas e os limites de contribuição.
  4. Exportar: Gere o arquivo .pjc (menu Arquivo → Exportar) e o relatório em PDF. O .pjc é o arquivo que será juntado nos autos do PJe para conferência pelo juízo e pelas partes.

4. Erros comuns no cálculo de verbas rescisórias e como evitá-los

A experiência mostra que os mesmos erros se repetem em centenas de cálculos. Conhecê-los é a melhor forma de evitá-los — e de reduzir o risco de impugnações.

  • × Não projetar o aviso prévio. O erro mais frequente. O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho, e essa projeção afeta o cálculo de férias proporcionais, 13º salário e FGTS. Se você usar a data da dispensa em vez da data projetada, os avos de férias e 13º ficarão subcontados.
  • × Base de cálculo incompleta. Usar apenas o salário-base quando a remuneração inclui adicionais habituais (horas extras, insalubridade, periculosidade, comissões). A base de cálculo das verbas rescisórias deve considerar a remuneração total.
  • × Esquecer o FGTS sobre o 13º e o aviso prévio. O FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial, incluindo 13º salário e aviso prévio indenizado. Esse reflexo é frequentemente omitido no PJe-Calc.
  • × Confundir a natureza da parcela. As multas dos arts. 477 e 467 são indenizatórias — não devem gerar reflexos em FGTS, INSS ou IRRF. Se configuradas incorretamente como verbas salariais, o cálculo final ficará inflado.
  • × Erro na contagem de avos. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral para o 13º; fração superior a 14 dias conta para férias. Essa diferença sutil gera divergências recorrentes.
  • × Tabelas auxiliares desatualizadas. Calcular com índices de correção monetária defasados produz resultados incorretos. Sempre atualize as tabelas antes de iniciar o cálculo.
  • × Não deduzir valores já pagos. Se o empregador já pagou parcialmente as verbas rescisórias (TRCT parcial), esses valores devem ser deduzidos no cálculo. A falta de dedução gera enriquecimento ilícito e será impugnada.
  • × Aplicar a multa de 40% sobre base incorreta. A multa de 40% incide sobre o saldo total da conta do FGTS (inclusive depósitos sobre verbas deferidas na sentença), e não apenas sobre os depósitos do mês da rescisão.

Esses erros, individualmente, podem parecer pequenos. Mas em um cálculo real, com múltiplas verbas e longos períodos de apuração, eles se acumulam e podem representar diferenças de milhares de reais — o suficiente para gerar uma impugnação e meses de atraso na execução.

5. Como o JusQuant automatiza o cálculo de verbas rescisórias

Se você acompanhou o passo a passo acima, percebeu que calcular verbas rescisórias no PJe-Calc é um processo meticuloso: são dezenas de campos para preencher, múltiplos reflexos para configurar e diversas regras para lembrar. Em um escritório que lida com dezenas de processos por mês, esse trabalho manual se torna um gargalo.

O JusQuant foi desenvolvido para automatizar exatamente esse processo. A plataforma lê a sentença ou acórdão, identifica as verbas deferidas (incluindo todas as verbas rescisórias descritas neste artigo) e gera o cálculo completo — com correção monetária, juros, INSS e IRRF — em minutos.

O que o JusQuant faz automaticamente:

  • Identifica todas as verbas rescisórias deferidas na sentença e configura as parcelas no cálculo.
  • Calcula a projeção do aviso prévio e ajusta automaticamente os avos de férias e 13º.
  • Configura corretamente os reflexos (FGTS, INSS) em cada parcela, conforme sua natureza jurídica.
  • Mantém tabelas de índices (IPCA-E, SELIC, INPC, TR) sempre atualizadas, sem depender do servidor do CSJT.
  • Gera o arquivo .pjc e o relatório PDF prontos para juntada nos autos.
  • Permite revisão e ajustes antes da geração final, garantindo que o profissional mantenha o controle sobre o resultado.

O resultado é um cálculo que levaria horas para ser preenchido manualmente no PJe-Calc, concluído em uma fração desse tempo — e com menor risco de erros.

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6. Perguntas frequentes (FAQ)

Quais verbas rescisórias são devidas na dispensa sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito a: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), férias proporcionais + 1/3, férias vencidas + 1/3 (se houver), 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%, multa do art. 477 da CLT (se as verbas não forem pagas no prazo de 10 dias) e, eventualmente, multa do art. 467. São as mesmas verbas que detalhamos neste artigo.

O aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS?

Sim. Conforme a Súmula 305 do TST e o art. 15 da Lei 8.036/1990, o FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado. Além disso, o período do aviso prévio projeta o contrato de trabalho, impactando o cálculo de férias proporcionais e 13º salário. O empregador também deve recolher o FGTS referente ao período projetado.

Como calcular a multa de 40% do FGTS no PJe-Calc quando há diferenças salariais deferidas?

Quando a sentença defere diferenças salariais (ex.: horas extras, adicional de insalubridade), é necessário calcular o FGTS de 8% sobre cada diferença, mês a mês, ao longo de todo o período do contrato. A multa de 40% incide sobre o total acumulado desses depósitos de FGTS, devidamente corrigido. No PJe-Calc, configure o reflexo de FGTS em cada parcela de diferença, e depois insira a multa de 40% como parcela separada com a base de cálculo correspondente ao total de FGTS apurado.

A multa do art. 477 da CLT incide sobre o salário-base ou sobre a remuneração total?

A multa do art. 477, §8º, da CLT equivale a um salário do empregado. O entendimento majoritário na jurisprudência é de que se trata do último salário contratual (salário-base), e não da remuneração total com adicionais. No entanto, há decisões que consideram a remuneração integral. Consulte a sentença e a jurisprudência do TRT da sua região para definir a base correta no cálculo.

O JusQuant substitui o PJe-Calc?

Não. O JusQuant complementa o PJe-Calc. O arquivo final gerado pelo JusQuant é um .pjc — o formato nativo do PJe-Calc, aceito por todos os tribunais trabalhistas. O JusQuant automatiza a parte mais trabalhosa (a entrada de dados e configuração de parcelas), mas o resultado é 100% compatível com o PJe-Calc. Qualquer parte pode abrir o arquivo .pjc no PJe-Calc para conferência.

7. Conclusão

O cálculo de verbas rescisórias é um dos pilares da liquidação de sentença trabalhista. Cada verba — do saldo de salário à multa de 40% do FGTS — possui regras específicas, bases de cálculo distintas e reflexos que devem ser corretamente configurados. Um erro em qualquer uma dessas etapas pode comprometer todo o cálculo e gerar impugnações que atrasam a execução por meses.

O PJe-Calc é a ferramenta oficial para esse trabalho, e dominá-lo é indispensável. Mas o preenchimento manual de cada parcela, reflexo e parâmetro consome um tempo que poderia ser melhor empregado na análise jurídica e no atendimento ao cliente. É exatamente essa lacuna que a automação preenche.

Se este guia foi útil, recomendamos também a leitura dos nossos artigos sobre o uso completo do PJe-Calc, sobre como automatizar cálculos trabalhistas e sobre as melhores práticas para evitar impugnações.

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