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Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011): projeção e efeitos no cálculo trabalhista

Passo a passo prático para aplicar a projeção do aviso prévio proporcional nos cálculos de liquidação, com exemplos numéricos.

O que muda com a Lei 12.506/2011?

Antes, o aviso prévio era fixo: 30 dias. Agora, ele é proporcional ao tempo de serviço.

  • Regra: 30 dias base + 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 60 dias adicionais.
  • Total máximo: 90 dias (30 + 60).
  • Base: anos completos trabalhados na mesma empresa.

Exemplo: empregado com 5 anos completos = 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso.

Projeção do aviso prévio: o que é?

A projeção é o período que o aviso prévio ficto (indenizado) acrescenta ao contrato de trabalho, para fins de cálculo de verbas.

  • A data de término do contrato é projetada para o futuro.
  • Isso afeta o cálculo de férias, 13º, FGTS e multa de 40%.
  • A jurisprudência (TST) entende que o aviso indenizado integra o tempo de serviço (Súmula 305 do TST, mas confirme sempre a atualidade).

Passo a passo para o cálculo da projeção

1. Determine a data de saída

  • Use a data do fim do aviso prévio trabalhado ou a data da dispensa (para o indenizado).
  • No aviso indenizado, a data de saída é a data da comunicação da dispensa, mas a projeção empurra o término.

2. Calcule o aviso prévio proporcional

  • Anos completos até a data da dispensa.
  • Fórmula: 30 + (anos completos × 3).

Exemplo: 7 anos completos = 30 + 21 = 51 dias.

3. Projete a data de término do contrato

  • Some o número de dias do aviso à data da dispensa.
  • A data projetada é o novo `término do contrato` para fins de cálculo.

Exemplo: dispensa em 10/01/2024, aviso de 51 dias → término projetado em 01/03/2024 (não esqueça de conferir meses com 28, 29, 30 ou 31 dias).

Efeitos práticos da projeção no cálculo

Aviso prévio indenizado – reflexos

  • Férias + 1/3: proporcionais até a data projetada (a projeção conta como tempo de serviço).
  • 13º salário: proporcional até a data projetada.
  • FGTS: depósito do mês do aviso + 8% sobre o valor do aviso indenizado.
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre todo o FGTS do período, incluindo o depositado no mês da projeção.

Cuidado com o período de projeção

  • Durante a projeção, não há trabalho, mas o contrato está vigente.
  • Para efeitos de prescrição bienal, a contagem começa no fim da projeção.
  • Para reajuste salarial (dissídio coletivo), o salário usado é o do mês da projeção, se houver data-base no período.

Exemplo numérico completo

Dados:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Dispensa sem justa causa em 15/03/2024 (aviso indenizado)
  • Tempo de serviço: 6 anos completos

Cálculo do aviso: 30 + (6 × 3) = 48 dias

Valor do aviso: 3.000 / 30 × 48 = R$ 4.800,00

Data projetada: 15/03/2024 + 48 dias = 02/05/2024 (aprox.)

Férias proporcionais (7/12 avos – de 01/06/2023 a 02/05/2024):

  • Base: 3.000 / 12 × 7 = 1.750,00
  • + 1/3: 583,33
  • Total: R$ 2.333,33

13º proporcional (5/12 avos – de 01/01/2024 a 02/05/2024):

  • Base: 3.000 / 12 × 5 = R$ 1.250,00

FGTS do mês da projeção (maio/2024):

  • 8% sobre 3.000,00 = R$ 240,00 (depósito da competência projetada)

Multa de 40%: incide sobre todo o FGTS, incluindo o depósito de maio.

Checklist para o perito/advogado

  • [ ] Conferir se o contrato começou antes ou depois de 13/10/2011 (Lei 12.506).
  • [ ] Contar somente anos completos – meses quebrados não geram dias adicionais.
  • [ ] Incluir o aviso na base de cálculo do FGTS e da multa.
  • [ ] Usar a data projetada para calcular férias e 13º proporcionais.
  • [ ] Verificar se houve pedido de demissão – nesse caso, não há aviso indenizado (salvo acordo).
  • [ ] Atualizar a data-base para reajuste salarial, se a projeção ultrapassar o dissídio coletivo.

Erros comuns que você deve evitar

  • Ignorar a projeção para o 13º – subestima o valor.
  • Calcular o aviso proporcional por meses – a lei exige anos completos.
  • Aplicar 90 dias direto – só se o empregado tiver 20 anos completos ou mais.
  • Esquecer o reflexo do aviso no FGTS do mês da projeção.

Resumo rápido

  • Aviso proporcional: 30 + 3 por ano (máx. 90).
  • Projeção = nova data de término.
  • Use a data projetada para todas as verbas proporcionais.
  • Atente ao FGTS do mês da projeção.

Automar esse tipo de cálculo em uma planilha ou sistema reduz erro de data e de índice – e é exatamente onde um cálculo assistido por tecnologia (como o JusQuant) pode agilizar a rotina do perito e do advogado.

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Marina Duarte é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.