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FGTS não recolhido: apuração mês a mês sem inflar o cálculo

Passo a passo prático para diferenças de FGTS com base na remuneração de cada competência, evitando erros que geram impugnação.

O erro clássico que infla o cálculo

Calcular FGTS pela média do contrato ou pelo último salário é o caminho mais rápido para um laudo impugnado. A Súmula 95 do TST (que você já conhece) exige apuração mês a mês, com base na remuneração devida em cada competência.

O problema prático: como fazer isso sem transformar o cálculo em uma novela de 50 páginas?

Checklist da base de cálculo correta

  • Identifique a remuneração de cada mês (salário base + adicionais + horas extras + comissões + gratificações habituais).
  • Exclua o que a lei exclui (diárias não habituais, participação nos lucros, vale-transporte pago em dinheiro? cuidado — ajuda de custo, quando habitual, entra).
  • Confira o teto do FGTS — hoje 28.147,41 (valor de 2025; atualize se mudou). Acima disso, a base é limitada.
  • Anote o 13º salário separadamente — incide FGTS sobre cada parcela, mas a base é a remuneração da parcela, não do mês de dezembro.
  • Use o salário devido, não o pago — se houve reajuste retroativo, ele impacta o FGTS do período retroativo. Inflar? Não. Corrigir? Sim.

Passo a passo prático para cada competência

1. Liste todos os meses do período de vínculo (ex.: 12/2020 a 03/2024). 2. Para cada mês, escreva a remuneração base (ex.: R$ 3.500,00 em 01/2021). 3. Aplique a alíquota de 8% (ou 2% para aprendiz) → ex.: R$ 280,00. 4. Subtraia o que foi recolhido naquele mês (consulte o extrato CNIS ou o relatório de recolhimentos da CEF). 5. O resultado é a diferença bruta de FGTS daquela competência.

Faça isso mês a mês. Não existe atalho confiável.

Como tratar os meses sem salário fixo

  • Comissionista puro: some todas as comissões do mês + repouso semanal. Ex.: comissões de R$ 6.000,00 + R$ 1.200,00 de RSR = R$ 7.200,00 × 8% = R$ 576,00.
  • Horas extras habituais: elas entram na base de cada mês. Não calcule a média anual — calcule o valor devido em cada competência.
  • Afastamento por auxílio-doença: a empresa não recolhe nesse período (quem recolhe é o INSS, via contribuição previdenciária). Se o laudo incluir, está inflado. Exclua.
  • Licença-maternidade: idem — recolhimento é do INSS. Não compute na conta da empresa.

O que fazer com os recolhimentos em atraso feitos pela empresa

Se a empresa recolheu depois do prazo, com juros e multa, isso reduz a diferença. Procedimento correto:

  • Verifique a guia GRRF ou GFIP paga com atraso.
  • A diferença a reclamar é apenas o valor principal não pago (aquele que a guia não cobriu).
  • Não desconte os juros que a empresa pagou — isso é encargo do atraso, não abatimento.

Exemplo: em 05/2021, o devido era R$ 400,00. A empresa pagou R$ 300,00 + R$ 20,00 de juros/multa. Diferença principal: R$ 100,00. É sobre esses R$ 100,00 que se calcula a multa de 40% (quando aplicável).

Juros, multa e atualização: a ordem importa

Depois de apurados os valores principais mês a mês:

  • Atualize cada parcela com juros de 0,5% a.m. e correção monetária desde o vencimento de cada obrigação (art. 22-A da Lei 8.036/90).
  • A multa de 40% incide sobre o total do FGTS devido na rescisão. Ela não incide sobre cada mês isolado — apenas no montante final (principal + juros + correção), conforme interpretação consolidada.
  • Não confunda a multa de 40% com a multa de 10% do artigo 22 (que é do empregador para o fundo). Essa não integra o crédito do trabalhador.
  • Para períodos até 2014, atenção à Taxa Referencial (TR) como fator de atualização — depois de 2014, usa-se o IPCA-E na íntegra? Cuidado: na liquidação, o índice varia conforme a fase processual. Consulte sempre o que o juízo determinou na sentença.

5 erros que mais inflam o cálculo

  • Incluir meses em que houve aviso prévio indenizado como se houvesse salário pago (o FGTS incide sobre o aviso, mas a base é o salário do mês — e não soma com outro vínculo)
  • Aplicar 8% sobre verbas indenizatórias (ex.: férias indenizadas não gozadas, que não geram FGTS)
  • Duplicar o 13º: lembre que a base do FGTS do 13º é a remuneração do mês de dezembro ou a média do ano (para comissionista). Não some as duas.
  • Ignorar os limites de salário-maternidade: quando o INSS paga, a empresa não deve recolher — se o laudo não separa, inventa diferença que não existe.
  • Esquecer de conferir os depósitos do mês da rescisão: muitas empresas recolhem o FGTS rescisório em guia própria — se você não desconta, o cálculo fica maior que o devido.

Checklist final antes de assinar o laudo

  • [ ] Conferi o CNIS e o extrato da CEF de todos os meses
  • [ ] Separei 13º, verbas indenizatórias e períodos de auxílio
  • [ ] Usei a remuneração de cada mês, não a média
  • [ ] Atualizei cada competência individualmente
  • [ ] Não apliquei 40% antes de calcular juros e correção
  • [ ] Confirmei os índices definidos na sentença

Como automação ajuda nesse ponto

Uma planilha bem montada resolve, mas falha quando o vínculo tem 5 anos, 3 reajustes e 2 afastamentos. Ferramentas que puxam a remuneração mensal já registrada no processo e aplicam as regras acima competência por competência reduzem o risco de erro manual — é exatamente o tipo de tarefa repetitiva que justifica usar cálculo assistido.

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Marina Duarte é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.