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Honorários de sucumbência na liquidação: percentual, base e sucumbência recíproca

Entenda como calcular honorários de sucumbência sem cair em armadilhas, com uma pitada de humor de boteco.

A fila do banco e a confusão dos honorários

Imagine que você está numa fila de banco, daquelas que não andam. De repente, o caixa abre, mas todo mundo quer saber: "Qual é o percentual do meu saque?" Você, coitado, só quer saber se o saldo dá pra pagar o churrasco. Pois é, assim é a vida do cálculo dos honorários de sucumbência na liquidação: parece simples, mas é fácil se enrolar.

Vamos direto ao ponto, sem rodeios de balcão. O art. 85, §1º do CPC estabelece que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado da parte vencedora, e o cálculo pode ser feito na fase de liquidação. Mas aí vem a pegadinha: qual é a base, o percentual, e como lidar quando os dois lados perdem um pouco? É a tal da sucumbência recíproca, que mais parece um racha de futebol onde ninguém sabe quem ganhou.

O percentual: não é chute, é regra

Primeiro, o percentual. Ele varia de 10% a 20% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do CPC. Mas não é chute de batedor de falta: o juiz fixa na sentença. Se na liquidação você está recalculando, o percentual já está definido. Não invente. O que muda é a base de cálculo.

Se o juiz não estabeleceu o percentual na sentença (o que é raro, mas acontece), aí sim você precisa aplicar a faixa legal. Mas, na prática, na liquidação você só multiplica o percentual fixado pela base atualizada. Simples? Sim, mas só até a sucumbência recíproca entrar em campo.

A base de cálculo: o valor que você realmente apura

A base dos honorários na liquidação é o valor da condenação atualizado, com juros e correção monetária até a data do cálculo. Não é o valor histórico, não é o valor bruto sem deduções — é o montante devido à parte vencedora após todos os acréscimos legais.

Aqui, o erro clássico é pegar o valor da sentença e aplicar honorários sem atualizar. É como ir ao churrasco e esquecer a carne: falta o essencial. Atualize a base com os índices corretos (INPC, IPCA-e, ou o que o tribunal mandar). Depois, aplique o percentual.

Sucumbência recíproca: o racha que ninguém quer

Sucumbência recíproca é quando ambas as partes perdem um pedaço. Por exemplo: o reclamante pede R$ 10.000,00, mas a sentença só concede R$ 6.000,00. O reclamante perdeu R$ 4.000,00, e o reclamado perdeu R$ 6.000,00 (porque foi condenado). Cada um arca com os honorários do advogado do outro, na proporção da sucumbência.

Na prática, você calcula os honorários totais sobre o valor devido (R$ 6.000,00, no exemplo). Depois, divide: o reclamante paga ao advogado do reclamado sobre os R$ 4.000,00 que perdeu; o reclamado paga ao advogado do reclamante sobre os R$ 6.000,00. Pode haver compensação, se o juiz autorizar (art. 85, §14 do CPC). Mas cuidado: a compensação não é automática na Justiça do Trabalho; depende de decisão expressa.

Aplica na liquidação?

Sim, a sucumbência recíproca pode ser apurada na liquidação, especialmente se a sentença não detalhou os valores ou se houve recurso parcial. Você precisa:

Identificar os pedidos julgados procedentes e improcedentes. Calcular o valor de cada parte (percentual de perda/ganho). Aplicar o mesmo percentual de honorários sobre cada base. Fazer a compensação, se houver determinação.

Parece trabalhoso? É como calcular o troco em fila de banco com moedas de R$ 0,05 — mas com paciência, sai.

O erro clássico no cálculo

O erro mais comum é esquecer que os honorários de sucumbência na liquidação não são calculados sobre o valor líquido recebido pelo cliente, mas sobre o valor bruto da condenação (antes de descontos de contribuição previdenciária, IRRF etc.). Sim, você leu certo: a base é o valor antes dos descontos legais. Isso porque os honorários são devidos ao advogado pelo trabalho, independentemente dos encargos que o cliente terá que pagar depois.

Outro erro: aplicar o percentual sobre o valor total da sentença sem separar a sucumbência recíproca. Isso gera valores errados e briga com o cliente — e ninguém merece briga depois do expediente.

Moral da história

Se você não atualizar a base, não respeitar o percentual fixado ou esquecer a sucumbência recíproca, seu cálculo vira aquela carne queimada no churrasco: ninguém come, e todo mundo reclama. E lembre-se: na vida real, quanto menos retrabalho, mais tempo para a fila do banco — ou para o próximo churrasco.

E, falando em menos retrabalho, ferramentas como o JusQuant ajudam a automatizar essas contas, evitando que você se perca na sucumbência recíproca enquanto tenta lembrar qual índice de correção usar.

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Zé do Cálculo é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.