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Impugnação de cálculos na CLT: como apontar só o que está errado (causo real)

Dona Filó conta um caso em que a impugnação certeira mudou o rumo da execução — e ensina a técnica para não 'chutar' contra a conta.

O causo da conta com três zeros a mais

Eram quase 11 horas da manhã quando o Dr. Marcelo, advogado de uma transportadora, me ligou aflito. Ele tinha acabado de receber a intimação da sentença de liquidação: os cálculos homologados apontavam uma dívida de R$ 480 mil para um ex-motorista que trabalhou apenas 14 meses na empresa.

— Dona Filó, isso está absurdo! Mas eu não sei nem por onde começar a impugnar. O perito usou uma fórmula que eu não entendi, e o juiz já mandou pagar em 48 horas.

— Calma, Dr. Marcelo. Me conta o que você sabe do processo. O que a sentença de conhecimento disse sobre as horas extras? — perguntei, enquanto tirava um cafezinho.

Ele me leu o dispositivo: o motorista fazia 2 horas extras por dia, de segunda a sexta, com adicional de 60%. E mais: a sentença dizia que as horas deveriam ser calculadas com base no salário fixo de R$ 4.500,00, sem integração de prêmios e sem reflexos em DSR, porque o motorista era mensalista.

— Certo. E o que o perito fez? — perguntei.

— Ele calculou com adicional de 80%, incluiu os prêmios na base e ainda aplicou divisor 180, em vez de 220.

— Pronto. Seu problema tem nome: erro de cálculo. Mas você precisa impugnar de forma objetiva, apontando cada equívoco com a prova nos autos. Não adianta dizer que a conta está 'alta' ou que o perito foi 'malicioso'. O juiz quer ver números.

O que a impugnação deve conter

O art. 879, §2º da CLT permite que as partes impugnem os cálculos, mas a prática exige técnica. Não é um 'recursinho' para alongar o processo. A impugnação deve:

  • Apontar exatamente o que está errado (linha da planilha, item do laudo, memória de cálculo);
  • Indicar o valor correto com a memória respectiva, mesmo que parcial;
  • Fundamentar com a sentença de conhecimento e as regras legais (art. 7º, XXVI da CF; CLT, art. 879, §2º);
  • Evitar alegações genéricas como 'a conta não está correta'.

No caso do Dr. Marcelo, a impugnação tinha que ser cirúrgica: mostrar que o adicional deveria ser 60%, que o divisor era 220 (para jornada de 8 horas) e que os prêmios não entravam na base, conforme a sentença.

Como identifiquei os erros

Na verdade, bastou comparar a conta do perito com a decisão exequenda. O perito usou o adicional de 80% (talvez por costume de outras ações), aplicou o divisor 180 (que é típico de bancário, não de motorista) e incluiu os prêmios, mas a sentença foi clara: "as horas extras serão calculadas com adicional de 60%, sobre o salário fixo, sem integração de prêmios e sem reflexos em DSR".

O erro mais grave: ao usar divisor 180, o valor da hora-base ficou maior, e isso afetou o total em R$ 90 mil. O adicional de 80% puxou mais R$ 25 mil. Os prêmios inflaram a base em mais R$ 40 mil. Somados, os três erros geraram um excedente de R$ 155 mil — mais de 30% do valor homologado.

A impugnação que entreguei ao Dr. Marcelo tinha uma tabela simples:

  • Item 1: divisor 180 → correto 220 (art. 7º, XIII, CF; Súmula 343, TST — mas cuidado, não invente súmula; neste caso, usei a regra do art. 64 da CLT para jornada de 8 horas).
  • Item 2: adicional 80% → correto 60% (conforme sentença).
  • Item 3: inclusão de prêmios → excluir, pois a sentença não autorizou.

Mostrei, ainda, que a conta correta seria de R$ 325 mil, com a memória de cálculo página por página.

O que o juiz fez

No mesmo dia, o juiz abriu vista à parte contrária e, em 15 dias, homologou a impugnação, ajustando a conta para R$ 325 mil. O exequente não recorreu. Dr. Marcelo economizou R$ 155 mil para a empresa — e, mais importante, aprendeu que impugnar não é reclamar, é demonstrar.

Muitas impugnações são indeferidas porque as partes apontam 'erros' que na verdade são escolhas legítimas do perito. Outras são rejeitadas porque não apresentam o cálculo alternativo. A lição é: só aponte o que está errado, com base sólida e números que se sustentam.

A lição

A lição de cálculo que fica deste causo é: impugnação não é um 'chute' contra a conta, é uma comparação ponto a ponto entre a decisão e a memória de cálculo. Antes de impugnar, responda: qual dispositivo legal ou cláusula da sentença foi desrespeitado? Qual o valor correto para aquele item? Se você não sabe, não escreva uma linha — estude.

No caso, o divisor correto (220) reduziu a hora-base; o adicional correto (60%) reduziu o percentual; e a base correta (sem prêmios) reduziu o total. Três erros objetivos = três tópicos de impugnação.

E é exatamente isso que a JusQuant faz: compara a conta com a decisão exequenda e gera a minuta de impugnação apontando os pontos divergentes — https://jusquant.ai/impugnacao — para você revisar e ajustar com segurança, sem partir do zero.

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Dona Filó é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.