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Multa de 40% do FGTS: a base de cálculo que ninguém confere (e o erro que vira passivo)

Um causo de vara mostra como o esquecimento de verbas salariais na base da multa pode distorcer a liquidação.

O causo do ex-garçom que quase perdeu R$ 12 mil sem saber

Lá pelos idos de 2015, chegou à minha mesa um cálculo de liquidação de sentença trabalhista. O reclamante, um ex-garçom de restaurante de luxo, tinha direito à multa de 40% do FGTS. Até aí, nada de exótico. O problema apareceu quando comecei a conferir a base de cálculo usada pelo perito anterior.

O processo era simples: o empregado trabalhou por 4 anos, foi demitido sem justa causa, e o empregador não havia depositado o FGTS de todo o período. Na sentença, o juiz determinou o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos devidos e não pagos. Até o momento, tudo parecia linear.

Mas ao examinar os cálculos, achei estranho que a base da multa somasse apenas os depósitos referentes ao salário base fixo mensal. O garçom, além da remuneração fixa, recebia gorjetas todos os meses (10% do serviço, cobrados na conta) e, em vários meses, horas extras habituais. A legislação é clara: a base do FGTS abrange todas as verbas salariais habituais, inclusive gorjetas, comissões, horas extras, adicionais, etc. O perito anterior havia ignorado essas verbas na base da multa.

Quando questionei o profissional, ele argumentou que a sentença não especificava a composição da base. Mas eu expliquei: a sentença apenas determina o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos devidos; e os depósitos devidos são calculados com todas as verbas salariais habituais. Ignorar isso é um erro grosseiro.

Refiz os cálculos, incluindo nas competências mensais as gorjetas (média dos códigigos de serviço) e as horas extras habituais. O valor da multa saltou de R$ 18.430,00 para R$ 30.670,00. Ou seja, o erro de base custava ao reclamante quase 40% do valor devido.

O advogado da empresa, claro, tentou alegar que a inclução das gorjetas e extras seria matéria de prova, mas o juiz acolheu o laudo corretamente refeito. Ao final, a parte reclamante recebeu o valor correto, e o perito anterior não foi mais contratado por aquele escritório.

Os erros mais comuns que vejo nos autos

Mesmo com 30 anos de perícia, ainda vejo os mesmos deslizes repetidos:

  • Usar o salário-base fixo sem incluir as verbas variáveis habituais: gorjetas, comissões, prêmios, horas extras, adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade etc. Tudo isso integra o salário para fins de FGTS.
  • Não atualizar a base mensal com os reajustes e dissídios: a multa de 40% deve incidir sobre os depósitos devidos mês a mês, com os valores de cada competência, não sobre uma média ou valor final.
  • Confundir a base da multa com o valor dos depósitos existentes na conta: a multa incide sobre o valor que deveria estar depositado, não sobre o que está. Muitas vezes o saldo da conta não confere com o total devido.
  • Esquecer que os depósitos do FGTS já são atualizados monetariamente e com juros de 0,5% a.m., e a multa deve ser calculada sobre o valor principal dos depósitos devidos, sem dupla atualização.
  • Calcular a multa sobre o valor líquido dos depósitos, após descontos de saques ou empréstimos: isso é um erro conceitual; a multa é sobre o montante devido ao trabalhador, não sobre o saldo da conta.

A importância da base de cálculo

A multa de 40% do FGTS é uma indenização compensatória prevista no art. 18 da Lei 8.036/90. Ela não é um percentual sobre o saldo da conta, mas sobre os depósitos que o empregador deixou de fazer ou que fez a menor. Por isso, a base de cálculo é o valor total dos depósitos devidos, abrangendo todas as parcelas salariais de natureza remuneratória, mesmo as variáveis e habituais.

A Lei do FGTS e o Decreto 99.684/90 (regulamentador) são claros: consideram-se depósitos devidos aqueles calculados sobre a remuneração paga ou devida, no mês, que integra o salário conforme a CLT. Portanto, gorjetas (súmula 354 do TST) e horas extras habituais são verbas salariais e integram a base.

O prisma do perito

Na minha experiência, a maioria dos erros não vem de má-fé, mas de pressa e falta de detalhe. Uma sentença que diz "multa de 40% sobre os depósitos devidos" é genérica, e o perito precisa construir a base de cálculo com todas as rubricas salariais do contracheque. Se a sentença já tiver definido os critérios (por exemplo, 'com base nas verbas discriminadas na inicial'), o perito deve segui-los à risca. Mas, em silêncio, vale a regra legal: base ampla.

Outro erro frequente é não conferir os valores das competências: muitos peritos usam apenas a CTPS ou a ficha de registro para obter o salário, mas esquecem os cartões de ponto e recibos que evidenciam horas extras habituais. Isso é particularmente comum em categorias como garçons, vendedores, motoristas e comissionistas.

A lição

A base de cálculo da multa de 40% do FGTS é o total dos depósitos que o empregador deveria ter feito, mês a mês, considerando TODAS as verbas salariais habituais (fixas e variáveis).

Na prática, para cada competência, calcule os depósitos devidos (8% sobre a remuneração total, incluindo horas extras, gorjetas, adicionais, comissões e outras parcelas com natureza salarial). Some todos os depósitos devidos, corrigidos monetariamente desde o vencimento (até 1991 pela TR, depois pela TR até 2001, e a partir de então pela TR com juros de 0,5% a.m., conforme legislação). Sobre essa soma, aplique 40% para obter a multa. Nunca utilize o saldo da conta do FGTS como base, pois ele pode não refletir os depósitos devidos.

E lembre-se: a atualização da multa é feita sobre o principal desde a data do depósito vencido, mas sem dupla incidência de correção (ou seja, a multa em si não é corrigida, ela é determinada na data do cálculo sobre o principal atualizado). No fim, confira sempre com os contracheques e termos de rescisão.

Dominar isso evita que profissionais com décadas de prática cometam o mesmo deslize do perito do nosso causo. E, se você quer minimizar riscos de omissões, ferramentas de automação de cálculo podem ajudar a revisar cada rubrica e cada competência com precisão milimétrica.

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Dona Filó é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.