O caso do reclamado que esqueceu 4 anos de FGTS e a lição sobre extratos
Como um depósito omitido nos extratos judiciais pode custar caro — e o que todo perito deve verificar.
O causo
Era uma tarde de quarta-feira, daquelas em que o ar-condicionado do fórum parece estar só de enfeite. Eu, Dona Filó, já com uns 25 anos de perícia na época, sentada à mesa de audiência, olhava para o processo: um trabalhador de uma transportadora de médio porte pleiteava diferenças de FGTS de quase 8 anos de contrato.
O reclamado era um senhor de terno amarrotado, com jeito de quem tocava a empresa com a planilha do Excel na unha. Na defesa, ele juntou extratos analíticos do FGTS de todo o período — pelo menos era o que ele dizia.
— Doutora Filó, está tudo pago, olha aqui os extratos — apontou para uma pilha de papéis amarelados.
O problema é que eu, naquela altura, já tinha aprendido a desconfiar de extratos entregues em bloco sem conferência cruzada. Comecei a folhear. Os extratos começavam em janeiro de 2015 e iam até dezembro de 2022, bonitinhos, carimbo da Caixa, tudo certinho.
Mas algo me incomodou. O contrato de trabalho, segundo a CTPS, era de maio de 2014. Cadê os extratos de maio a dezembro de 2014? Perguntei.
O advogado do reclamado coçou a cabeça: — Ué, mas ele me deu tudo…
O reclamado, vermelho, murmurou: — Ah, esses meses eu não pedi o extrato na época, pensei que…
— Pensou que o quê? — perguntei.
— Que como eram os primeiros meses, e o FGTS era depositado direitinho, não precisava. Depois, quando fui juntar os documentos, só pedi de 2015 pra cá.
Eram 4 anos de depósitos não comprovados. O trabalhador, do outro lado, sorriu discretamente. Eu pedi vista.
Na hora do cálculo, refiz os depósitos mês a mês com base nos recibos de salário — que a empresa também tinha juntado incompletos. Resultado: 42 meses sem qualquer comprovação de depósito. A sentença já condenava ao pagamento do FGTS com multa de 40% e correção monetária, e a ausência de prova fez o juiz considerar como não pagos.
O valor? Uns 18 mil de principal, mais 7 mil de multa e juros. O reclamado, no fim, pagou uma conta que poderia ter sido evitada com uma conferência simples: pedir o extrato completo desde o primeiro dia de contrato.
Ele aprendeu na dor. Mas serve de alerta para todos nós.
A lição
Sempre exija o extrato analítico do FGTS de TODO o período contratual, sem lacunas. O extrato emitido pela Caixa Econômica Federal tem validade como prova, mas se faltar um mês sequer, o ônus da prova recai sobre o empregador. Peritos e advogados: não confiem em extratos parciais. Cruze as datas de admissão no sistema com a primeira competência do extrato. Qualquer hiato é bandeira vermelha.
E, claro, se você trabalha com cálculos trabalhistas e quer evitar passar reto por essas lacunas, uma automação que valide automaticamente as datas de depósito contra a data de início do contrato pode poupar sustos (e noites mal dormidas).
A lição (técnica)
Regra dos extratos de FGTS na liquidação de sentença:
- O extrato analítico deve conter todas as competências desde a admissão até a baixa.
- Lacunas de depósito (meses em que não consta valor ou não consta a competência) devem ser tratadas como ausência de prova do recolhimento.
- O perito deve confrontar as datas do contrato (CTPS) com o primeiro e o último registro do extrato.
- Se a parte ré não apresentar o extrato completo, o cálculo deve considerar os depósitos como não feitos, salvo prova em contrário (ex.: guias de GPS avulsas, mas isso é raro e precisa ser verificado com cautela).
> Dica de quem já viu muito causo: peça o extrato em PDF emitido pelo site da Caixa (não aceite prints ou fotos). O PDF tem metadados que permitem checar a data de emissão e a autenticidade.
E lembre-se: o FGTS não prescreve enquanto o contrato está ativo, mas a comprovação documental depende de diligência das partes. O erro do reclamado não foi não pagar — foi não juntar a prova completa. Na perícia, quem não prova, paga.
Este post te ajudou?
Dona Filó é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.