JusQuant Blog Testar com um caso real

Prescrição quinquenal e bienal na liquidação: corte que muda o valor do cálculo

Como aplicar os prazos de prescrição trabalhista sem errar o valor final da execução.

Introdução: por que esse corte muda o valor

Acertar a prescrição na liquidação não é só questão de direito — é questão de R$ no final. Um mês a mais ou a menos no corte pode alterar o valor em 10%, 20% ou mais.

O erro mais comum? Confundir a prescrição quinquenal com a bienal. Cada uma corta de um jeito, e a data de corte não é a mesma.

Aqui vai o resumo prático para você aplicar hoje, sem juridiquês.

---

As duas prescrições que você precisa dominar

Prescrição quinquenal (5 anos)

  • Corta os créditos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação.
  • Marco inicial: data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
  • Exemplo: ação ajuizada em 15/03/2024 → não recebe nada anterior a 15/03/2019.
  • Atinge todo o período antes desse marco, inclusive verbas que ainda estariam dentro da bienal.
  • A contagem é feita mês a mês (ou dia a dia, dependendo da verba).

Prescrição bienal (2 anos)

  • Corta o próprio direito de ação se o empregado não ajuizou a ação em até 2 anos do fim do contrato.
  • Se o contrato terminou em 01/01/2022 e a ação foi ajuizada em 15/03/2024 → prescrição bienal total (nem entra na liquidação).
  • Se a ação foi ajuizada dentro dos 2 anos → a bienal não corta nada, mas a quinquenal ainda corta.
  • A bienal não é aplicada dentro do cálculo — ela é verificada antes, na fase de conhecimento.

> Na liquidação, o foco é a prescrição quinquenal. A bienal já foi ou não reconhecida na sentença.

---

Passo a passo: como aplicar na liquidação

Etapa 1 – Identifique as datas

  • Data do ajuizamento (consta na petição inicial).
  • Data de início e fim de cada verba (ex.: adicional de insalubridade de jan/2017 a dez/2023).
  • Data-base do corte: ajuizamento menos 5 anos.

Etapa 2 – Calcule o corte para cada verba

Exemplo prático:

  • Ajuizamento: 01/06/2024
  • Corte quinquenal: antes de 01/06/2019
  • Verba 1: horas extras de jan/2019 a dez/2023
  • Janeiro a maio/2019 → prescrito (corta)
  • Junho/2019 a dez/2023 → válido (não prescreveu)
  • Verba 2: adicional de periculosidade de jan/2018 a jun/2020
  • Janeiro/2018 a maio/2019 → prescrito
  • Junho/2019 a jun/2020 → válido

Etapa 3 – Ajuste a planilha de liquidação

  • Separe as competências em duas faixas: prescritas e não prescritas.
  • Some apenas as não prescritas no valor final.
  • A sentença pode ter limitado o período de condenação (ex.: "condenar a pagar diferenças a partir de 01/01/2020") — respeite esse limite, o corte quinquenal ainda pode ser mais restritivo.

Etapa 4 – Atenção aos reflexos

  • Se uma verba principal está prescrita, os reflexos dela também estão.
  • Exemplo: horas extras de jan/2019 prescritas → reflexos em DSR, aviso prévio, 13º, férias e FGTS também prescrevem.
  • Mas se a verba principal não prescreveu, os reflexos não prescrevem sozinhos.

---

Checklist rápido para não errar

  • [ ] Data do ajuizamento confirmada?
  • [ ] Corte quinquenal calculado (ajuizamento – 5 anos)?
  • [ ] Verbas separadas mês a mês?
  • [ ] Reflexos seguem a mesma lógica da principal?
  • [ ] Sentença já limitou algum período?
  • [ ] Prescrição bienal foi verificada antes (extinção do direito)?
  • [ ] Planilha com colunas de "prescrito" e "válido"?

---

Exemplo numérico final

Cenário:

  • Ajuizamento: 10/10/2023
  • Corte: 10/10/2018
  • Verbas pleiteadas: adicional de periculosidade de 01/01/2015 a 31/12/2020

Resultado:

  • Período prescrito: 01/01/2015 a 09/10/2018 (45 meses)
  • Período válido: 10/10/2018 a 31/12/2020 (26 meses)
  • Valor total da verba se fosse integral: R$ 100.000
  • Corte = (45 meses ÷ 71 meses totais) × R$ 100.000 = ~R$ 63.380 prescritos
  • Valor líquido na execução: R$ 36.620

A diferença é brutal. Um corte mal calculado pode superdimensionar ou subdimensionar a execução.

---

Conclusão (sem enrolação)

Prescrição quinquenal corta o período antigo; bienal corta o direito. Na liquidação, você mexe com a quinquenal. Data do ajuizamento é o ponto de partida. Separe mês a mês, confira os reflexos e pronto.

Automação de cálculo, como a do JusQuant, evita erros manuais nesse corte — especialmente quando são dezenas de verbas e centenas de meses para verificar.

Este post te ajudou?

📬 Gostou? A newsletter semanal da JusQuant traz dicas de cálculo, novidades e notícias do setor. Você pode assiná-la ao criar sua conta grátis.

Marina Duarte é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.