Prescrição quinquenal e bienal na liquidação: corte que muda o valor do cálculo
Como aplicar os prazos de prescrição trabalhista sem errar o valor final da execução.
Introdução: por que esse corte muda o valor
Acertar a prescrição na liquidação não é só questão de direito — é questão de R$ no final. Um mês a mais ou a menos no corte pode alterar o valor em 10%, 20% ou mais.
O erro mais comum? Confundir a prescrição quinquenal com a bienal. Cada uma corta de um jeito, e a data de corte não é a mesma.
Aqui vai o resumo prático para você aplicar hoje, sem juridiquês.
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As duas prescrições que você precisa dominar
Prescrição quinquenal (5 anos)
- Corta os créditos anteriores a 5 anos do ajuizamento da ação.
- Marco inicial: data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
- Exemplo: ação ajuizada em 15/03/2024 → não recebe nada anterior a 15/03/2019.
- Atinge todo o período antes desse marco, inclusive verbas que ainda estariam dentro da bienal.
- A contagem é feita mês a mês (ou dia a dia, dependendo da verba).
Prescrição bienal (2 anos)
- Corta o próprio direito de ação se o empregado não ajuizou a ação em até 2 anos do fim do contrato.
- Se o contrato terminou em 01/01/2022 e a ação foi ajuizada em 15/03/2024 → prescrição bienal total (nem entra na liquidação).
- Se a ação foi ajuizada dentro dos 2 anos → a bienal não corta nada, mas a quinquenal ainda corta.
- A bienal não é aplicada dentro do cálculo — ela é verificada antes, na fase de conhecimento.
> Na liquidação, o foco é a prescrição quinquenal. A bienal já foi ou não reconhecida na sentença.
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Passo a passo: como aplicar na liquidação
Etapa 1 – Identifique as datas
- Data do ajuizamento (consta na petição inicial).
- Data de início e fim de cada verba (ex.: adicional de insalubridade de jan/2017 a dez/2023).
- Data-base do corte: ajuizamento menos 5 anos.
Etapa 2 – Calcule o corte para cada verba
Exemplo prático:
- Ajuizamento: 01/06/2024
- Corte quinquenal: antes de 01/06/2019
- Verba 1: horas extras de jan/2019 a dez/2023
- Janeiro a maio/2019 → prescrito (corta)
- Junho/2019 a dez/2023 → válido (não prescreveu)
- Verba 2: adicional de periculosidade de jan/2018 a jun/2020
- Janeiro/2018 a maio/2019 → prescrito
- Junho/2019 a jun/2020 → válido
Etapa 3 – Ajuste a planilha de liquidação
- Separe as competências em duas faixas: prescritas e não prescritas.
- Some apenas as não prescritas no valor final.
- A sentença pode ter limitado o período de condenação (ex.: "condenar a pagar diferenças a partir de 01/01/2020") — respeite esse limite, o corte quinquenal ainda pode ser mais restritivo.
Etapa 4 – Atenção aos reflexos
- Se uma verba principal está prescrita, os reflexos dela também estão.
- Exemplo: horas extras de jan/2019 prescritas → reflexos em DSR, aviso prévio, 13º, férias e FGTS também prescrevem.
- Mas se a verba principal não prescreveu, os reflexos não prescrevem sozinhos.
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Checklist rápido para não errar
- [ ] Data do ajuizamento confirmada?
- [ ] Corte quinquenal calculado (ajuizamento – 5 anos)?
- [ ] Verbas separadas mês a mês?
- [ ] Reflexos seguem a mesma lógica da principal?
- [ ] Sentença já limitou algum período?
- [ ] Prescrição bienal foi verificada antes (extinção do direito)?
- [ ] Planilha com colunas de "prescrito" e "válido"?
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Exemplo numérico final
Cenário:
- Ajuizamento: 10/10/2023
- Corte: 10/10/2018
- Verbas pleiteadas: adicional de periculosidade de 01/01/2015 a 31/12/2020
Resultado:
- Período prescrito: 01/01/2015 a 09/10/2018 (45 meses)
- Período válido: 10/10/2018 a 31/12/2020 (26 meses)
- Valor total da verba se fosse integral: R$ 100.000
- Corte = (45 meses ÷ 71 meses totais) × R$ 100.000 = ~R$ 63.380 prescritos
- Valor líquido na execução: R$ 36.620
A diferença é brutal. Um corte mal calculado pode superdimensionar ou subdimensionar a execução.
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Conclusão (sem enrolação)
Prescrição quinquenal corta o período antigo; bienal corta o direito. Na liquidação, você mexe com a quinquenal. Data do ajuizamento é o ponto de partida. Separe mês a mês, confira os reflexos e pronto.
Automação de cálculo, como a do JusQuant, evita erros manuais nesse corte — especialmente quando são dezenas de verbas e centenas de meses para verificar.
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Marina Duarte é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.