Prescrição quinquenal e bienal no cálculo trabalhista: o corte que muda a liquidação
Um causo de vara sobre marcos prescricionais que redefiniram por completo o valor de uma liquidação.
O causo da Dona Filó
Depois de trinta anos batendo laudo em vara do trabalho, aprendi que o perito não calcula o que o autor pediu — calcula o que o processo permite. E, muitas vezes, o que o processo permite é bem menor do que a inicial sonhou. Vou contar um caso que me marcou, com nomes trocados e números redondos, só pra ilustrar.
Chegou pra mim uma liquidação de sentença de um reclamante — vamos chamá-lo de Sr. Nivaldo — que trabalhou numa metalúrgica de médio porte por quase dezoito anos, de 2004 até 2021. A sentença reconheceu vínculo, horas extras, adicional noturno e reflexos. A inicial pedia tudo desde a admissão. O advogado dele, empolgado, fez as contas por dezoito anos e chegou a um número bonito. Bonito demais.
O primeiro corte: a bienal
A primeira coisa que fiz foi olhar a data de ajuizamento. A ação foi proposta em março de 2021. Ora, a prescrição bienal — aquela do artigo 7º, XXIX, da Constituição — alcança os créditos do período de dois anos anteriores ao ajuizamento. Se o contrato ainda estava vigente em 2021, o marco inicial da contagem quinquenal retroage a partir da extinção ou do ajuizamento, conforme o caso.
Só aqui o Sr. Nivaldo já perdeu os créditos anteriores a março de 2019, porque passaram mais de dois anos sem reclamação. Foi um corte seco, sem dó. E é sempre assim: a bienal não perdoa.
O segundo corte: a quinquenal
Depois veio a quinquenal. Dentro daquele biênio alcançável, os créditos exigíveis retroagem cinco anos. No caso do Nivaldo, com contrato vigente no ajuizamento, o recorte ficou entre março de 2016 e março de 2021 — os cinco anos anteriores ao ajuizamento. Tudo o que ele viveu de 2004 a 2016 virou pó prescricional, mesmo tendo a sentença reconhecido o direito.
E aqui mora o detalhe que pega muito perito desatento: o direito reconhecido na sentença não é o mesmo que o crédito exigível. A sentença declara o direito; a prescrição limita o período calculável. São camadas diferentes, e o laudo precisa respeitar as duas.
As pegadinhas que encontrei pelo caminho
Durante o cálculo, topei com três armadilhas clássicas:
- Reflexos que atravessam o marco: horas extras de 2017 que geram reflexos em férias de 2018 — se o marco corta em 2016, o reflexo de período posterior ao marco conta; o que fica de fora é só a parcela anterior. Cada verba tem que ser testada individualmente contra o marco.
- Prescrição parcial x total: algumas parcelas têm natureza de trato sucessivo e se renovam mês a mês. Outras são prestação única, vencida em data certa. A regra do corte muda conforme a natureza da verba, e isso impacta o valor final de forma brutal.
- Interrupção e suspensão: acordo de prorrogação, afastamento, qualquer evento que suspenda ou interrompa o prazo tem que estar documentado. Inventar interrupção sem prova é receita pra laudo impugnado.
O resultado do laudo
Recalculei tudo com os marcos corretos. O valor inicial que o advogado havia estimado caiu para pouco mais da metade. Não porque a sentença foi ruim — ela foi boa. Caiu porque o tempo apagou parte do direito exigível. E o juiz homologou sem uma linha de impugnação, porque o laudo deixou cada corte explicitado, com data, verba e fundamento.
O Nivaldo saiu da vara decepcionado com o número, mas com um laudo que ninguém conseguiu derrubar. Isso, pra quem faz liquidação, é o que importa.
A lição
Antes de calcular qualquer verba, fixe os dois marcos numa folha à parte: o marco bienal (dois anos anteriores ao ajuizamento, ou à extinção do contrato) e o marco quinquenal (cinco anos retroativos a partir do termo inicial daquele biênio). Só depois de fixados os marcos você começa a lançar verba por verba — e cada verba, inclusive cada reflexo, deve ser testada individualmente contra esses cortes, porque parcelas de trato sucessivo e prestações únicas reagem de forma diferente. Marco errado no início contamina o laudo inteiro, e refazer cálculo depois de impugnado custa tempo e credibilidade. É exatamente esse tipo de recorte temporal que uma automação de cálculo bem parametrizada ajuda a não deixar escapar — o JusQuant, nesse ponto, evita o retrabalho de refazer tudo quando o marco estava trocado.
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Dona Filó é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.