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Roteiro de auditoria da liquidação: como conferir a conta da parte contrária item a item antes de impugnar

Guia técnico e passo a passo para o advogado trabalhista verificar cada rubrica da conta de liquidação adversária com base na decisão executada.

Roteiro de auditoria da liquidação: como conferir a conta da parte contrária item a item antes de impugnar

Receber a conta de liquidação da parte adversária exige uma verificação meticulosa. Um erro de índice, base de cálculo ou período pode gerar diferença significativa. Siga este roteiro técnico para auditar cada item antes de elaborar a impugnação.

1. Confira a decisão exequenda (título judicial)

  • Separe a sentença, o acórdão e eventual decisão de liquidação.
  • Identifique os exatos comandos condenatórios: rubricas deferidas, bases de cálculo (remuneração, média, adicional), períodos de duração, número de parcelas.
  • Anote os critérios de atualização expressos no título: índices (INPC, IPCA-E, TR), juros de mora (art. 883 da CLT e Súmula 381 do TST) e forma de cálculo (mês a mês ou pro rata).

2. Verifique a base de cálculo de cada rubrica

  • Confronte o valor-base adotado na conta com o salário, média ou remuneração do período.
  • Se houver adicional (insalubridade, periculosidade, horas extras), confirme o percentual e a base (ex.: salário mínimo, salário base).
  • Lembre-se: horas extras têm base no salário-hora normal + adicional convencional ou legal (art. 59 da CLT, Súmula 264 do TST).

3. Acerte os períodos e prazos

  • Compare o período de cada direito no título com o intervalo considerado na conta.
  • Ex.: aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço para férias e 13º (Súmula 305 do TST).
  • Cheque a data de início e fim do vínculo, inclusive projeções.

4. Atualização monetária e juros

  • O índice de correção monetária deve seguir o entendimento do título judicial. Na ausência, aplica-se a Súmula 381 do TST (IPCA-E a partir da fase pré-judicial e TR após a citação? Cuidado: a jurisprudência consolidada do TST atualmente adota o IPCA-E para todo o período, conforme decisão do STF nas ADC’s 58 e 59).
  • Juros de mora: 1% ao mês, simples (art. 883 da CLT), mas verifique se há decisão específica.
  • Confira o termo inicial dos juros: da citação ou do vencimento de cada parcela.

5. Multas e sanções

  • Multa do art. 477 da CLT: só se atraso na quitação das verbas rescisórias.
  • Multa do art. 467 da CLT: incide sobre verbas incontroversas não pagas em audiência.
  • Multa de 40% do FGTS: conferir base (saldo do FGTS corrigido) e se houve compensação de valores eventualmente sacados.

6. Deduções e compensações

  • Verifique se a conta abateu valores já pagos sob a mesma rubrica (ex.: salário, férias quitadas).
  • A compensação deve constar expressamente no título ou em acordo.
  • Contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte: lembre-se de apurar o IRPF conforme a tabela progressiva do mês do pagamento, observando a OJ 400 da SDI-1 do TST (forma de cálculo mês a mês).

7. Procedimentos de auditoria

  • Use uma planilha comparativa com colunas: rubrica, valor devido (segundo o título), valor apresentado, diferença, observações.
  • Recalcule ao menos uma rubrica completa manualmente para validar o método da parte contrária.
  • Regra do artigo 879 da CLT: a liquidação segue os critérios do título, não podendo inovar.

Síntese técnica

Auditar a conta da parte contrária exige disciplina: compare cada rubrica com o título judicial, confira índices, períodos e deduções. Um erro de tabela ou índice pode invalidar parte do pedido. A automação de cálculo, como a oferecida pela JusQuant, realiza o comparativo item a item entre a conta apresentada e a decisão, agilizando a sua conferência e reduzindo o risco de passar despercebida uma divergência relevante.

Link: https://jusquant.ai/impugnacao

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Dr. Heitor Calazans é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.