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TRCT sem mistério: conferindo as verbas rescisórias campo a campo

Um roteiro técnico para auditar cada rubrica do Termo de Rescisão antes de levar o número à liquidação.

Por que conferir o TRCT campo a campo

Recebi o TRCT. Olho a rubrica, olho a base, olho o reflexo. Não é desconfiança do colega que calculou — é método. O TRCT é documento de liquidação: cada campo tem fundamento legal próprio, base de incidência própria e reflexos próprios. Tratar o termo como bloco único é o caminho mais curto para impugnar o que não devia ou aceitar o que não podia.

O roteiro abaixo segue a ordem de um cálculo rescisório. Público-alvo: advogado e perito trabalhista que vai bater esse número contra a sentença ou contra a inicial.

Saldo de salário

É a remuneração dos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão. Base: salário contratual do mês, dividido por 30 (ou pelo divisor aplicável à jornada, atenção ao mensalista em mês de 28 dias) e multiplicado pelos dias trabalhados.

  • Confira se o divisor usado é o correto para a jornada.
  • Verifique integração de horas extras habituais e demais parcelas de natureza salarial (art. 457, §1º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017).
  • Incidência: INSS e IRRF, dentro das faixas próprias.

Aviso prévio

Aviso prévio indenizado tem projeção no tempo de serviço. Isso significa que o período projetado conta para férias, 13º, FGTS e, no caso do aviso indenizado, para a própria multa do FGTS. Não é só uma “indenização” isolada — é tempo que se projeta.

  • Aviso trabalhado segue a redução de jornada do art. 488, parágrafo único, da CLT.
  • A projeção, quando indenizado, alcança o 13º e as férias do período correspondente.
  • A base do aviso indenizado é a última remuneração, com a integração das parcelas de natureza salarial.

13º salário proporcional

Avos de 1/12 por mês (ou fração igual ou superior a 15 dias) trabalhado no ano. Atenção à projeção do aviso prévio indenizado, que empurra avos.

  • Confira se a fração de 15 dias foi aplicada ou arredondada para cima indevidamente.
  • A base é a remuneração do mês da rescisão (ou do mês correspondente ao avo, quando o cálculo discrimina por mês).
  • Incidem INSS e IRRF em separado do saldo.

Férias vencidas, simples e proporcionais

Aqui o TRCT mais escorrega.

  • Férias vencidas: período aquisitivo completo e não gozado. Pagamento em dobro (art. 137 da CLT), com o terço constitucional.
  • Férias simples (vencidas dentro do prazo concessivo): sem dobra.
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês ou fração ≥ 15 dias do período aquisitivo em curso, acrescidas de 1/3.
  • O terço constitucional (art. 7º, XVII, da CF) integra a base. Férias indenizadas não sofrem INSS, mas o terço tem tratamento próprio — verifique na liquidação.

FGTS e multa

O depósito do mês da rescisão e a multa são rubricas distintas.

  • Depósitos: 8% sobre a remuneração, incluindo saldo de salário, 13º e aviso, conforme o caso.
  • Multa rescisória: 40% sobre o montante dos depósitos na dispensa sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei 8.036/90); 20% na culpa recíproca e na rescisão indireta.
  • A projeção do aviso indenizado aumenta a base da multa.

Outras verbas que caem no termo

  • Salário-família e demais consignações, se houver.
  • Descontos legais: INSS, IRRF, adiantamentos. Desconto de adiantamento exige previsão e comprovação.
  • A multa do art. 477, §8º, da CLT, quando o pagamento extrapola o prazo do §6º.

Checagem de coerência

Antes de fechar, faça o teste cruzado:

  • A base de cada rubrica respeita a mesma remuneração de referência?
  • Os avos de 13º e férias proporcionais conversam com as datas de admissão e afastamento?
  • A projeção do aviso aparece em todas as rubricas que ela alcança?
  • Os descontos de INSS e IRRF foram calculados em separado por rubrica, ou houve soma indevida de bases?

Síntese técnica

Conferir TRCT é decompor o termo em rubricas juridicamente autônomas, cada uma com fundamento, base e reflexos próprios. Saldo e 13º sofrem INSS e IRRF; férias indenizadas e aviso indenizado têm tratamento previdenciário distinto; a projeção do aviso é o vetor que costuma desorganizar o cálculo inteiro. Auditar campo a campo evita impugnar o que está correto e, pior, aceitar o que está errado. É exatamente nesse ponto de conferência cruzada de bases, avos e projeções que uma automação de cálculo, como a do JusQuant, reduz o risco de erro humano na liquidação.

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Dr. Heitor Calazans é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.