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TRCT sem mistério: guia prático para conferir verbas rescisórias campo a campo

Checklist direto para advogados e peritos verificarem cada parcela do TRCT sem perder tempo.

Verbas rescisórias no TRCT: o que você precisa checar hoje

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento final da relação de emprego. Um erro nele pode custar caro ao cliente — ou virar passivo trabalhista. Vamos direto aos campos que merecem atenção redobrada.

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1. Dados do contrato

Antes de qualquer verba, confira:

  • Data de admissão e data de afastamento: calcule o tempo de serviço em dias corridos (ex.: 01/01/2023 a 15/03/2024 = 440 dias). Um dia errado muda saldo de salário, férias e 13º.
  • Motivo da rescisão: sem justa causa, pedido de demissão, culpa recíproca etc. Cada motivo altera o direito ao aviso prévio (indenizado ou trabalhado), multa de 40% do FGTS e saque do FGTS.
  • Salário base mensal: confira com o último contracheque — se houve reajuste, adicional (insalubridade, periculosidade) ou comissão, o valor deve refletir a média.

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2. Aviso prévio

  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (até 90 dias). Ex.: 10 anos de casa = 60 dias.
  • Aviso prévio trabalhado: redução de 2h por dia ou 7 dias corridos (art. 488 CLT). Se não houve redução, é indenizado.
  • Projeção: o aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para férias + 13º proporcionais. Exemplo: se o contrato terminou em 15/03, com aviso indenizado de 30 dias, a data de saída projetada é 14/04 — base para cálculo das férias.

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3. Saldo de salário

  • Dias trabalhados no mês da rescisão. Divida o salário base por 30 e multiplique pelos dias efetivamente laborados.
  • Ex.: salário R$ 3.000,00, demissão no dia 18: R$ 3.000 / 30 = R$ 100/dia x 18 = R$ 1.800,00.
  • Atenção: se houve aviso prévio trabalhado, os dias do aviso não entram como saldo de salário — entram como parcela à parte.

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4. Férias vencidas e proporcionais

  • Férias vencidas: se o período aquisitivo já encerrou e não foram gozadas, recebe o valor integral + 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais: 1/12 avos por mês trabalhado (acima de 14 dias no mês conta como mês cheio). Base: salário + média de horas extras e adicionais dos 12 meses.
  • Exemplo: 8 meses trabalhados desde o último período aquisitivo = 8/12 de férias + 1/3.
  • Dobra: férias vencidas pagas fora do prazo legal (até 2 anos após o período) = valor em dobro.

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5. 13º salário proporcional

  • 1/12 avos por mês trabalhado (acima de 14 dias no mês).
  • Inclui a projeção do aviso prévio indenizado.
  • Exemplo: demissão em 15/03, aviso indenizado de 30 dias, projeção até 14/04 = 4 meses no ano (jan, fev, mar, abr). 4/12 do 13º.
  • Cuidado: se o mês de rescisão teve menos de 15 dias trabalhados, ele não conta como 1/12.

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6. FGTS e multa

  • Depósito do mês rescisório: 8% sobre saldo de salário + aviso prévio (se indenizado, 8% sobre o valor).
  • Multa de 40%: sobre todos os depósitos de FGTS do contrato (incluindo projeção e aviso indenizado).
  • Saques: demissão sem justa causa permite saque rescisório; pedido de demissão não.
  • Exemplo: depósitos totais R$ 10.000,00 → multa = R$ 4.000,00.

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7. Descontos obrigatórios

  • INSS: sobre saldo de salário, 13º proporcional e férias (gozadas ou indenizadas? Férias indenizadas não sofrem contribuição previdenciária).
  • IRRF: cálculo pela tabela progressiva, dedução de dependentes e pensão alimentícia.
  • Contribuição sindical: apenas se houver previsão em acordo ou convenção coletiva (e com autorização do empregado).

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8. Checklist final rápido

  • [ ] Datas de início e fim conferidas com registro da CTPS
  • [ ] Motivo da rescisão compatível com as verbas devidas
  • [ ] Salário base correto (último contracheque)
  • [ ] Aviso prévio calculado com projeção
  • [ ] Saldo de salário sem incluir dias do aviso prévio trabalhado
  • [ ] Férias vencidas + proporcionais com 1/3
  • [ ] 13º proporcional incluindo projeção do aviso
  • [ ] FGTS do mês + multa de 40% sobre saldo total
  • [ ] Descontos de INSS e IRRF conforme tabela vigente
  • [ ] Valor líquido = soma das verbas menos descontos

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Se você lida com dezenas de TRCT por semana, sabe que um campo errado pode gerar retrabalho ou até ação judicial. Automatizar a conferência campo a campo — como o JusQuant faz — reduz erros e acelera a entrega para o cliente.

Fique atento: confira sempre a base de horas extras e adicionais para férias e 13º, pois é onde a maioria dos erros acontece.

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Marina Duarte é personagem editorial da JusQuant. Histórias e exemplos são recriações didáticas — nomes, datas e valores alterados; qualquer semelhança com casos específicos é coincidência. Conteúdo informativo, não substitui parecer profissional.