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Adicional de insalubridade e periculosidade
Calcule o adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40%) ou de periculosidade (30%) sobre a base de cálculo informada.
Insalubridade (NR-15): 10%, 20% ou 40% conforme o grau, em regra sobre o salário mínimo (salvo decisão judicial ou norma coletiva que fixe outra base). Periculosidade (NR-16): 30% sobre o salário-base. A base de cálculo é objeto de controvérsia — confira a jurisprudência e as normas aplicáveis. Estimativa; não constitui orientação jurídica.
Insalubridade x periculosidade
O adicional de insalubridade é de 10%, 20% ou 40% conforme o grau (mínimo, médio ou máximo, NR-15), incidindo em regra sobre o salário mínimo — salvo decisão judicial ou norma coletiva que estabeleça outra base. O de periculosidade é de 30% sobre o salário-base (NR-16). Em regra, não se acumulam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. A base de cálculo da insalubridade é tema controvertido — confira a jurisprudência aplicável.
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