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Calculadora de verbas rescisórias (pré-cálculo)
Estimativa rápida das verbas rescisórias por tipo de rescisão — saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS.
Pré-cálculo (estimativa) de verbas rescisórias nominais — não inclui descontos (INSS, IRRF, aviso não cumprido), reflexos, médias de variáveis, correção/juros nem particularidades de norma coletiva. O FGTS+multa depende do saldo informado. Para o cálculo completo no padrão PJe-Calc, use a JusQuant. Estimativa; não constitui orientação jurídica.
O que entra nas verbas rescisórias
As verbas variam conforme o tipo de rescisão. Na dispensa sem justa causa, em regra: saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano, até 90 — Lei 12.506/2011), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver) e multa de 40% do FGTS. No acordo (art. 484-A), aviso e multa caem pela metade (20%). No pedido de demissão, não há aviso indenizado nem multa. Esta é uma estimativa nominal — descontos, reflexos e correção exigem o cálculo completo.
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